quinta-feira, 10 de agosto de 2017

O fim da novela mexicana (renda passiva de aluguel)

Olá pessoas,

Como estive ausente do blog durante alguns meses, acabei não registrando o desfecho da renda passiva que recebia em razão dos aluguéis de um apartamento que possuía. 

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Finalmente um desfecho!


Recapitulando: possuía um contrato de aluguel de 36 meses, com vencimento em janeiro de 2017.
Já um pouco apreensivo com o final de uma renda passiva expressiva e uma eventual vacância estimada em 6 meses, a locatária pede para ficar mais uns 3 meses no apartamento, até que o banco libere o financiamento do imóvel que ela estava comprando, resolvi aceitar através de uma prorrogação por prazo indeterminado, nos termos da Lei do Inquilinato (artigo 56).

Passados 4 meses a locatária ainda permanecia no imóvel e quando surgiu a reviravolta em minha vida, resolvi vender o apartamento para dar entrada em um imóvel para moradia na nova cidade. O que fiz? Fiz uma denúncia vazia do contrato de locação (artigo 57 da Lei do Inquilinato), requisitando a devolução do imóvel no prazo de trinta dias. Tive o imóvel devolvido e pude concluir a negociação de venda e de compra do imóvel novo, sem maiores transtornos relacionados ao contrato de locação.

Moral da história: a renda passiva caiu, mas tenho a convicção de ter feito a coisa certa para minha vida. Eu poderia ter me estrepado se não tivesse um conhecimento prévio a respeito da Lei do Inquilinato, pois a primeira sugestão da imobiliária (que, teoricamente, deveria conhecer de ponta a ponta a legislação aplicada às locações) foi de simplesmente elaborar um novo contrato de aluguel de 3 meses, o que foi prontamente recusado por mim. 

O motivo? Contratos de aluguel residencial com prazo inferiores a 30 meses possuem cláusulas legais que beneficiam (protegem) o locatário, não podendo o locador, caso seja prorrogado o contrato, oferecer denúncia vazia (imotivada) para reaver o imóvel, sendo uma das justificativas para a denúncia a vigência ininterrupta da locação pelo prazo de cinco anos (artigos 46 e 47 da Lei do Inquilinato). 

Como a locatária ficou um mês a mais do prazo estipulado de três meses, o novo contrato teria sido prorrogado sem possibilidade de denúncia vazia. Se eu tivesse feito isso eu poderia ter sérios problemas para solicitar a desocupação do imóvel.

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Todo cuidado é pouco!

O que mais me impressionou foi a falta de preparo da imobiliária para tratar deste e de outros assuntos relativos ao imóvel. Em uma ocasião anterior eu descobri que a imobiliária não estava controlando se a locatária pagava ou não as despesas de condomínio, nem sequer procurou saber da própria locatária. Para minha sorte não havia débitos. Basicamente a imobiliária cobrava 10% para receber o aluguel e transferir para minha conta, além de ter feito a análise inicial de risco de calote por parte da locatária (análise essencial, diga-se de passagem). 

A dica de hoje: fique de olhos bem abertos em eventuais contratos de aluguel que celebrem! Estudem a legislação aplicável, é importante!

Até a próxima.


segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Revisão das metas para 2017 - Mudança de planos

            Olá pessoas,


             Dei uma grande abandonada no blog, eu sei... aconteceram mudanças profundas na minha vida e acabei me desligando um pouco da blogosfera financeira para concentrar minha energia e tempo na resolução do "problemas" advindos dessas mudanças.
             A principal delas foi a mudança de cidade, que acarretou em mudança de moradia e consequente substituição do imóvel para residir. Como consequência percebi que minha lista de metas ficou completamente desatualizada, sendo necessária revisão antes do previsto.
             Sem mais delongas, vamos às metas:

1) Provisionar R$23.400,00 para reduzir o saldo devedor do financiamento imobiliário:

STATUS: CANCELADA

           A ideia era que eu provisionasse R$900,00 por mês e a sra. Canguinha mais R$900,00, para antecipar a quitação do financiamento do apartamento. Acontece que mudamos de cidade, vendemos o apartamento e compramos uma casa na cidade nova, onde pretendemos morar definitivamente. Por causa disso vamos ter que recalcular os valores que vamos acumular para antecipação do pagamento do novo financiamento. Vocês podem estar pensando: já fez a burrada de entrar em um financiamento e agora entrou em outro de maior valor??? Respondo: Nesse ponto eu e a patroa preferimos qualidade de vida, não gostamos de morar de aluguel e definitivamente não nascemos pra isso. É assim que decidimos e não abrimos mão deste ponto.

2) Continuar o aporte de aproximadamente R$200,00 por mês em ações (R$2400,00):

STATUS: CANCELADA

           Os investimentos em ações por esses 2 anos me serviram para definir que realmente este não é o tipo de investimento ideal pra mim. Qualquer pretensão de ocorrência de "juros composto" é falaciosa, o movimento caótico dos preços das ações não contribui em nada para a aplicação matemática poderosa. Se  temos a fórmula de juros compostos:

 M = P . (1 +  i)n

              Não é possível matematicamente obter o montante total se não temos o controle do principal (P) e nem da taxa de juros (i). Além do mais, os dividendos e juros sobre o capital próprio são muito pequenos comparados ao valor do principal. Pra pouca grana não vale investir em ações, por isso liquidei toda minha posição em ações e não pretendo voltar tão cedo. 



3) Aportar R$1.500,00 por mês em renda fixa (R$18.000,00 durante o ano):

STATUS: MANTIDA

         A renda fixa vai ser o carro chefe dos meus investimentos, modalidade de investimento onde definitivamente a fórmula dos juros compostos funciona, tem menor dor de cabeça, garantias do FGC ou do Tesouro Nacional.

4) Aumentar o meu patrimônio em aproximadamente 84% até o final de 2017:

STATUS: ALTERADA

                Devido às mudanças na vida, a meta terá que ser modificada (diminuída), uma vez que vários gastos relacionados à mudança tiveram que ser feitos.


5) Atingir uma renda passiva proveniente de FIIs de aproximadamente R$300,00 por mês:


STATUS: ALTERADA

                Devido às quedas sucessivas da taxa SELIC e sua previsão para 8% a.a., mesmo realizando alguns aportes está difícil manter a renda passiva mensal já adquirida. Então essa meta terá que ser alterada, já que não pretendo realizar novas compras nessa modalidade por algum tempo. Meta alterada para R$150,00 mensais.

6) Praticar atividades físicas regulares 3x por semana, pelo menos:

STATUS: MANTIDA


7) Parar de ingerir sucos industrializados de todas as formas e diminuir sensivelmente os refrigerantes, tomando somente aqueles com zero carboidratos:

STATUS: MANTIDA

              É isso aí. Até a próxima.